TJDFT - 0704818-29.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA MARCELINO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AMPLA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:56
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
23/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em complementação à decisão de ID185184913, intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado (matrícula 51.876, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito no documento de ID 182807837, p. 5-6), para fins de intimação deles quanto à penhora do bem comum e, para caso queiram, exercer seu direito de preferência na aquisição do bem e/ou apresentar defesa, em momento oportuno, inclusive, impugnação quanto ao valor da avaliação.
Vindo os endereços, intimem-se acerca da penhora/avaliação, os coproprietários descritos na R5 da matrícula 51.876, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito no documento de ID 182807837, p. 5-6, mediante expedição de Mandado de Intimação, fazendo constar que em eventual alienação do imóvel, será reservado a eles, o valor equivalente a sua cota-parte, com base no preço da avaliação do bem (art. 843 do CPC).
Inclua-se os coproprietários como terceiros interessados neste feito, promovendo as intimações necessárias.
No mais, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 185184913, expedindo-se o termo de penhora e o mandado de avaliação determinados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:46
Expedição de Termo.
-
25/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:30
Outras decisões
-
22/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA MARCELINO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de AMPLA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704818-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AMPLA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, MAURICIO FERNANDO PEREIRA, HELENA OLIVEIRA MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 182807836, a parte exequente requer a penhora dos imóveis descritos nos documentos de ID 182807837.
Verifica-se que o imóvel de matrícula 316.122 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF foi de propriedade da parte executada, mas atualmente não pertence a esta de acordo com a cadeia dominial.
Quanto ao imóvel de matrícula 51.876 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, verifica-se que a parte executada possui apenas 12,5% do bem.
Portanto, defiro o pedido de penhora de 12,5% imóvel de matrícula 51.876 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito no documento de ID 182807837, p. 5-6.
No mais, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 316.122 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito no documento de ID 182807837, p. 1-4.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, sob pena de não ser anotada a constrição na matrícula do bem imóvel, em 10 dias.
Após, promova-se a penhora de 12,5% imóvel de matrícula 51.876 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF descrito no documento de ID 182807837, p. 5-6, situado na(o) QE 30, Conjunto A, Casa 45, Guará II/DF, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos.
Após a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 09:12
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 20:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 18:34
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:39
Outras decisões
-
06/04/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2022 08:09
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 21:44
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:16
Outras decisões
-
19/11/2021 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:41
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2021 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2021 19:20
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:22
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 09:26
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/01/2021 09:42
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 11:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 11:03
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 09:50 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2020 08:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de AMPLA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA MARCELINO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO PEREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 16:22
Audiência Conciliação designada - 02/12/2020 09:50
-
15/10/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
15/10/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 06:29
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 21:45
Recebidos os autos
-
12/12/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 22:18
Recebidos os autos
-
10/12/2019 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/12/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 08:09
Recebidos os autos
-
26/11/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 08:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:28
Recebidos os autos
-
10/10/2019 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 06:48
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/08/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2019 10:44
Recebidos os autos
-
24/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 09:41
Recebidos os autos
-
13/06/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 05:07
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 08:24
Recebidos os autos
-
27/05/2019 08:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/03/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 09:00
Recebidos os autos
-
08/03/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2019 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 19:04
Recebidos os autos
-
29/01/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:35
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2018 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2018 03:53
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 10:29
Recebidos os autos
-
26/10/2018 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 19:47
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2018 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2018 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2018 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 21:21
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA MARCELINO em 27/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 05:12
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 09:51
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2017 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 08:31
Decorrido prazo de AMPLA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 09/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2017 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2017 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2017 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2017 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2017 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2017 18:27
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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