TJDFT - 0733682-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 10:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/08/2024 17:49
Decorrido prazo de JACKSON ANICETO DE MELLO LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:03
Decorrido prazo de JACKSON ANICETO DE MELLO LIMA em 06/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JACKSON ANICETO DE MELLO LIMA em 09/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 23:48
Expedição de Carta.
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06/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos inaugurais e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços entabulado pelas partes, bem como condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 7.256,60 (sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).
Os valores devidos pela ré serão corrigidos a partir do pagamento da última parcela paga pelo consumidor para aquisição do pacote turístico aos 20/10/2020 (ID 162899586 - Pág. 26), com juros de mora de 1% ao mês a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso I, parágrafo 6º, do art. 2º da Lei 10.046/2020, com redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 as execuções das sentenças proferidas no ambiente dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis serão regidas, no que couber, pelo CPC.
Conforme teor do Enunciado 97 do FONAJE, transitada em julgado, caberá à parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do NCPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do NCPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
07/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 16:01
Decorrido prazo de JACKSON ANICETO DE MELLO LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 11:10
Expedição de Carta.
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23/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:21
Outras decisões
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26/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JACKSON ANICETO DE MELLO LIMA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/06/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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