TJDFT - 0702644-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 20:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 08:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702644-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARCIA ALVES LOURENCO REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:47
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que seja retirado o nome da requerida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
INTIME-SE a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da caução no valor de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), sob pena de revogação da tutela de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade à autora, já anotado nos autos.
Retifique-se o cadastro dos autos para inserir a requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 04.***.***/0001-46 no polo passivo.
Após a realização do depósito da caução pelo autor, DETERMINO a expedição ofício ao SPC, bem como ao SERASA, via online, para que providenciem a imediato retirada da anotação negativa em nome da autora relativa ao débito de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) vinculado a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 04.***.***/0001-46 , bem como a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:17
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARCIA ALVES LOURENCO - CPF: *64.***.*87-40 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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