TJDFT - 0729308-23.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS RODRIGUES MORAES MUNIZ em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:06
Outras decisões
-
03/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS RODRIGUES MORAES MUNIZ em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729308-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CARLOS RODRIGUES MORAES MUNIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 185663114, sustentando, em síntese, que pela análise dos quesitos deve-se concluir pela existência do nexo de causalidade. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier. É certo, ainda, que o laudo pericial concluiu que não há nexo causal ou concausal entre a patologia e as funções declaradas pelo autor.
Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 189232222.
Intime-se o requerente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:11
Indeferido o pedido de RAFAEL CARLOS RODRIGUES MORAES MUNIZ - CPF: *00.***.*79-25 (AUTOR)
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729308-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CARLOS RODRIGUES MORAES MUNIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 14:51
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:33
Juntada de intimação
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:27
Nomeado perito
-
04/12/2023 14:27
Outras decisões
-
01/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741877-98.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Paulo da Silva Moreira
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 10:03
Processo nº 0703111-33.2024.8.07.0003
Geraldo Campos Pinho
Samara Silva de Andrade
Advogado: Maryana Carolina da Costa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:57
Processo nº 0744111-08.2023.8.07.0016
Jonhy Lindartevize
Alexandre dos Santos
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:47
Processo nº 0729798-45.2023.8.07.0015
Peterson Sales de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:03
Processo nº 0729798-45.2023.8.07.0015
Peterson Sales de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 10:23