TJDFT - 0745223-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:25
Outras decisões
-
04/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 16:17
Juntada de comunicação
-
31/07/2025 12:26
Juntada de comunicação
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:42
Deferido em parte o pedido de ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO - CPF: *56.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:01
Outras decisões
-
16/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:50
Outras decisões
-
13/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745223-12.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Outras decisões
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:28
Outras decisões
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745223-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada, não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO em 17/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Outras decisões
-
09/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:56
Outras decisões
-
31/03/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:43
Outras decisões
-
18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745223-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 18:57:07. -
12/02/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 18:56
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:11
Outras decisões
-
26/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ROSEMARY DE NAZARE GONCALVES DE OLIVEIRA VABO em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:00
Outras decisões
-
22/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Outras decisões
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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