TJDFT - 0756707-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:06
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCA TANIA NOROES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA TANIA NOROES em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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05/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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