TJDFT - 0731788-16.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2024 13:37 Baixa Definitiva 
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                                            16/08/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 23:08 Transitado em Julgado em 12/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:15 Decorrido prazo de ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ em 12/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 02:15 Publicado Ementa em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
 
 TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA.
 
 VAZAMENTO INTERNO NA UNIDADE.
 
 RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO.
 
 COBRANÇA DEVIDA.
 
 DANOS MORAIS.
 
 NÃO CABIMENTO. 1 – Conexão.
 
 Julgamento simultâneo.
 
 Verificada a existência de conexão entre as ações, com mesma da causa de pedir, faz-se necessária a reunião dos processos para julgamento simultâneo, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. 2 – Preliminar.
 
 Impugnação à concessão de gratuidade de justiça.
 
 A impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça deve vir respaldada em prova hábil a desconstituir a situação econômica reconhecida quando do deferimento do pedido, com demonstração da capacidade financeira do beneficiário.
 
 A simples alegação de ausência de demonstração de miserabilidade do recorrente não é suficiente a afastar a concessão do benefício.
 
 Descabe, portanto, a revogação. 3 – Serviços públicos.
 
 Abastecimento de água.
 
 Vazamento interno.
 
 Responsabilidade do usuário.
 
 Na forma do art. 11 da Resolução nº 14/2011 da Agência de Águas (ADASA): “É de responsabilidade do usuário a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas prediais da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega de água e antes do ponto de coleta de esgotos”.
 
 A ausência de demonstração de erro no faturamento do serviço de abastecimento de água, atrelada à existência de vazamento interno, bem como de outras evidências de utilização do consumo excessivo de água, impede o acolhimento do pedido de declaração de inexistência de débitos. 4 – Dano moral.
 
 O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito.
 
 Sem demonstração de ilegalidade praticada pelo requerido, não se acolhe o pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil). 5 – Recursos conhecidos, mas não providos.
 
 J
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                                            18/07/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 13:12 Conhecido o recurso de ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ - CPF: *47.***.*35-87 (APELANTE) e não-provido 
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                                            15/07/2024 19:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/06/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 15:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/05/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 12:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA 
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                                            12/04/2024 08:30 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 08:30 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
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                                            11/04/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 16:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            11/04/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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