TJDFT - 0704110-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INCORPORADORA SAO SIMAO LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2025 21:49
Recebidos os autos
-
20/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:30
Outras decisões
-
01/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:48
Outras decisões
-
14/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:44
Outras decisões
-
04/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DJACI FALCAO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - EPP em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704110-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJACI FALCAO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - EPP REU: INCORPORADORA SAO SIMAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante ID 197492299, a sentença prolatada nestes autos foi desconstituída, bem como houve a determinação de retorno dos autos à origem para a produção de provas, especificamente a prova oral.
Por intermédio da decisão de ID 199549586, as partes foram intimadas a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir.
A parte autora requer (ID 202228974): depoimento pessoal do representante da parte ré e que seja oficiado o juízo originário da execução, qual seja, a 35ª Vara Cível da Capital (Recife) objetivando o envio das informações relativas ao processo nº 0002171-45.2001.8.17.0001, para o envio das cópias das sentenças de extinção da Execução extrajudicial e dos Embargos do Devedor a esse juízo, por estar o processo físico arquivado, a fim de comprovar a extinção do débito cobrado na Execução Extrajudicial.
Já a parte ré (ID 202875211) pleiteia a oitiva de testemunhas.
Na petição de ID 207074896 a parte ré informa que o representante cujo depoimento o autor pretende está residindo em Portugal.
Todavia, isso não o impede de participar da solenidade, visto que há possibilidade da audiência ocorrer de forma virtual.
Pois bem.
Defiro o depoimento pessoal do representante da empresa ré e a oitiva das testemunhas a serem arroladas pela parte ré.
Defiro, ainda, a expedição do ofício pleiteado pela parte autora.
Assim, antes de designar data para a realização da audiência de instrução e julgamento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Poderá a parte autora, na mesma oportunidade, querendo, indicar testemunhas para oitiva na solenidade.
Assevero que a audiência ocorrerá de forma virtual, em razão da empresa ré ter sede em Recife.
Expeça-se ofício à 35ª Vara Cível da Capital (Recife) objetivando o envio das informações relativas ao processo nº 0002171-45.2001.8.17.0001, para o envio das cópias das sentenças de extinção da Execução extrajudicial e dos Embargos do Devedor.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:45
Outras decisões
-
12/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704110-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJACI FALCAO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - EPP REU: INCORPORADORA SAO SIMAO LIMITADA DESPACHO A parte autora requer prova documental complementar e o depoimento pessoal do representante legal da ré.
A ré alega que a autora não indicou qual representante da ré a autora deseja ouvir.
Considerando que os fatos referentes à prestação dos serviços advocatícios ocorreram há anos, antes de apreciar a petição trazida ao ID 202228974, concedo à autora o prazo de 5 dias para que esclareça se há uma pessoa específica a ser ouvida em depoimento pessoal como representante legal da parte ré.
Ressalto que deverá ser ouvido o sócio administrador que melhor conhecimento dos fatos tenha. (datado e assinado eletronicamente) 5-0 -
11/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INCORPORADORA SAO SIMAO LIMITADA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:57
Outras decisões
-
10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/09/2021 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/08/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
19/08/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/08/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
11/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 09:40
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:07
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2021 14:30 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2021 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 14:30 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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