TJDFT - 0701953-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES - CPF: *20.***.*30-00 (AUTOR).
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19/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/04/2024 12:12
Processo Desarquivado
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19/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701953-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o cálculo apresentado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Registre-se que para efetuar o pagamento, a parte deverá fazer contato telefônico com a Contadoria pelo número 61-3103-2628. -
05/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/04/2024 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701953-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/02/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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