TJDFT - 0715292-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715292-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a determinação de ID 194483446, intimo a parte para para protocolizar junto ao DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS - ME (DF) a decisão com força de ofício de ID 194483446, junto com a planilha elaborada pelo executado, nos termos do inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05/11/2021 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo o qual os juízos de natureza cível da primeira instância são instruídos a intimar a parte interessada para protocolizar junto aos órgãos ou às empresas destinatárias ofícios, ou decisões com força de ofício, expedidos pelo juízo.
Alternativamente, caso o órgão empregador exija comunicação direta do juízo, é necessário fornecer o e-mail da área de pagamento, juntamente com o CNPJ do órgão pagador, para que esta Secretaria efetue o encaminhamento.
Destaco que o documento poderá ter a assinatura digital autenticada por meio do seguinte endereço (link): https://www.tjdft.jus.br/servicos/documentos-eletronicos/autenticacao-de-documentos-eletronicos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:03
Outras decisões
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24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/04/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:57
Indeferido o pedido de MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - CPF: *05.***.*00-59 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715292-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte para protocolizar junto ao DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS - ME (DF) a decisão com força de ofício de IDs 168307655 e 168726705, nos termos do inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05/11/2021 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo o qual os juízos de natureza cível da primeira instância são instruídos a intimar a parte interessada para protocolizar junto aos órgãos ou às empresas destinatárias ofícios, ou decisões com força de ofício, expedidos pelo juízo.
Destaco que o documento podera ter a assinatura digital autenticada por meio do seguinte endereço (link): https://www.tjdft.jus.br/servicos/documentos-eletronicos/autenticacao-de-documentos-eletronicos.
Do que para constar, lavrei a presente.
PUBLICADO ESTE ATO, retornem-se os autos para suspensão, no aguardo da satisfação da dívida.
Datado e assinado digitalmente -
27/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Com razão o exequente.
De modo a se cumprir fielmente o dispositivo do acórdão de id. 166035355, corrijo o erro material da decisão de id. 168307655, para que o desconto em folha dos proventos/remuneração da executada ocorra no percentual de 10% (dez porcento) da remuneração bruta.
Associe-se a presente decisão à decisão de id. 168307655 e, diante dos dados bancários do exequente, discriminados acima, encaminhe-se com força de ofício ao órgão empregador da executada.
Intimem-se. -
17/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Com razão o exequente.
De modo a se cumprir fielmente o dispositivo do acórdão de id. 166035355, corrijo o erro material da decisão de id. 168307655, para que o desconto em folha dos proventos/remuneração da executada ocorra no percentual de 10% (dez porcento) da remuneração bruta.
Associe-se a presente decisão à decisão de id. 168307655 e, diante dos dados bancários do exequente, discriminados acima, encaminhe-se com força de ofício ao órgão empregador da executada.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:18
Deferido o pedido de MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - CPF: *05.***.*00-59 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/08/2023 18:29
Deferido o pedido de MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - CPF: *05.***.*00-59 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715292-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte executada para se manifestar, nos termos do(a) ato de ID 166492244.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
27/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
De modo a instruir a ordem judicial, para cumprimento da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, intimo o exequente a atualizar o valor da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os cálculos, vista à parte executada, também em 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a conclusão.
Intime-se. -
26/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/07/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715292-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS EXECUTADO: VALDETE GENEROSO GARCIA DECISÃO Petição do advogado João Paulo Marques Dominguito de Castro pela expedição de certidão de militância, reconsiderando-se a certidão de id 154928946.
DECIDO.
Indefiro o pedido.
Nada há a prover.
A certidão de militância pressupõe a atuação efetiva do advogado no processo, sendo que as peças correlatas, no processo eletrônico, deverão minimamente ser assinadas digitalmente.
Sem a prova de tal assinatura, não há como se atestar a alegada militância.
Indefiro o pedido.
ID 164027479.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0735933-55.2022.8.07.0000.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTA -
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:30
Indeferido o pedido de MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - CPF: *05.***.*00-59 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/12/2022 21:47
Recebidos os autos
-
17/12/2022 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:51
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
22/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/03/2022 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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