TJDFT - 0709575-06.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.
NULIDADE.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
ILICITUDE DA BUSCA E DAS PROVAS DERIVADAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
REJEITADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O artigo 244 do Código de Processo Penal disciplina que a busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
O Superior Tribunal de Justiça, a busca veicular se equipara à busca pessoal prevista no artigo 240 do Código de Processo Penal. 2.
As meras intuições e impressões subjetivas, apoiadas no tirocínio policial, diante de eventual reação ou expressão corporal, sem a descrição concreta e precisa de elementos objetivos prévios, não preenchem a exigência probatória para configurar a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (de que existia arma proibida, objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito no automóvel).
Precedentes. 3.
As buscas pessoal e veicular não foram aleatórias nem calcadas em busca especulativa, mas se deram em razão de denúncias de disparo de arma de fogo, com a indicação precisa do modelo e da cor do veículo no qual o agente se evadiu, logo, contaram com motivação idônea, calcada em circunstâncias concretas que configuravam fundada suspeita de porte ilícito de arma de fogo, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. 4.
A apreensão da arma de fogo se deu de maneira absolutamente independente às buscas pessoal e veicular, pois o artefato foi encontrado em via pública, após ser arremessado pelo réu, em ação visualizada pelos policiais, logo, é prova independente que não estaria maculada por eventuais vícios nas medidas de buscas. 5.
O testemunho policial somado ao auto de apresentação e apreensão e à confissão do réu prestam-se para atestar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito. 6.
Preliminar rejeitada.
Recurso desprovido. -
23/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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24/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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