TJDFT - 0700566-33.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
05/09/2025 04:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 04:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/09/2025 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/09/2025 21:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700566-33.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Após, se o caso, ao Ministério Público.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal).
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Em face dos fundamentos expostos, extingo o processo sem apreciação do mérito quanto aos pedidos de declaração de nulidade da Cláusula 26.1 do Termo de Reserva de Unidade Habitacional e Condições Iniciais para Processo de Financiamento Imobiliário N° 35203 e de condenação das rés a entregarem o imóvel, por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, VI, do CPC.
Resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, subsequente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, para condenar as rés solidariamente a restituírem à autora R$ 287,22 (10/12/23) e R$ 248,41 (11/01/24) (ID 186130306), além das despesas condominiais que tiverem sido pagas no curso do processo, mediante comprovação em liquidação.
Cada valor deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Em face da causalidade e da sucumbência (sendo a da autora referente à indenização por danos morais e a parte mínima do pedido de ressarcimento das despesas condominiais), condeno autora e rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nas proporções de ¼ e ¾ respectivamente (autora e rés).
Fixo a verba honorária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para, em liquidação, comprovar as despesas condominiais pagas no curso do processo e apresentar cálculo para cumprimento da sentença.
Sentença registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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08/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Com efeito, atenta ao princípio do contraditório, bem como aos efeitos que repercutem nesta demanda, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Acórdão em anexo, originado nos autos sob o n. 0703639-04.2023.8.07.0003, que tramitaram no Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Na oportunidade, deverão informar acerca da entrega das chaves do imóvel, haja vista o teor do Acórdão.
Em caso positivo, venha o comprovante.
Prazo comum: 15 dias. -
06/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700566-33.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
29/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*46-12 (REQUERENTE).
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27/02/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL. -
14/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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