TJDFT - 0764009-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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13/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:20
Outras decisões
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10/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:47
Outras decisões
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROGÉRIO ULYSSES TELLES DE MELLO em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de: A) CONDENAR a parte ré a suspender quaisquer na conta corrente do autor, a contar de 29/09/2023, com fundamento no art. 6º da Resolução nº 4790 de 26 de março de 2020 do BACEN; B) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 3.256,59 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), com correção monetária pelo índice adotado por esta Corte (INPC) a partir do efetivo desconto, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764009-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte requerida em petição de ID 189339524, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas, pela derradeira vez, de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Outras decisões
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:40
Outras decisões
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28/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0764009-07.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 16:09:33 -
07/02/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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