TJDFT - 0728789-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0728789-95.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de questionamento do NUDIT em autos já arquivados, com sentença condenatória em desfavor de LAIS CHALUB OLIVEIRA (ID 113676621).
Indaga o setor competente qual destino foi dado aos bens apreendidos nos Autos de Apresentação e Apreensão (IDs 71780512 p. 9 e 12/13). É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos constata-se que são três os Autos de Apresentação e Apreensão com os seguintes bens: (1)AAA 96/2020 (ID 71780512 p. 9): 1. 3 máquinas de cartão; 2. 1 crachá ada CEF em nome de Fernanda Alves da Silva; 3. 8 folhas de papel com o título Termo de Entrega e Responsabilidade: 3 (SANTANDER), 2 (CEF) e 3 (BB). (2) AAA 99/2020 (ID 71780512 p. 11): 1.
R$500,00 (3) AAA 98/2020: (ID 71780512 p. 12): 1.
R$1.000,00 2.
Cartão Caixa ELO c/c 0809 – em nome de E.
S.
D.
J. 3.
Comprovante de pagamento no montante de R$2.999,99 4. 3 máquinas de cartão point mini mercado pago 5. 1 máquina de cartão point pro mercado pago 6. 1 máquina de cartão pagbank moderninha X 7. 3 cabos carregadores 8. passagens LATAM em nome de Laís Chalub 9. 1 máquina de cartão Point 10. 1 máquina de cartão Pag Bank 11. 3 cabos carregadores 12.
Passagens aéreas em nome de Laís Chalub 13. 1 aparelho celular cor preta marca Samsung Constam somente dois Termos de Restituição às vítimas: (1) Termo de Restituição 76/2020 (ID 71780512 p. 15) R$1.000,00 (restituído à vítima E.
S.
D.
J.) (2) Termo de Restituição 77/2020 (ID 71780512 p. 17) R$500,00 (restituído à vítima E.
S.
D.
J.) Não há notícia nos autos do destino dos bens não restituídos às vítimas.
Ressalta-se que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 26.01.22, há mais de dois anos, sem quaisquer pedidos de restituição dos bens.
Outrossim, os bens apreendidos e não restituídos são instrumento do crime de estelionato praticado pelo réu, de forma que o perdimento desses bens deve ser decretado.
Conforme estatuído no art. 91, II, "a", do Código Penal, é efeito automático da sentença penal condenatória a perda do instrumento utilizado na prática do crime.
De outro lado, o art. 124 do Código de Processo Penal relata que o instrumento do crime será declarado perdido em favor da União.
Posto isso, com fulcro no disposto acima DECRETO a perda dos bens constantes dos AAA 96, 98 e 99/2020 (ID 71780512 p. 9 e 11/13).
Comunique-se a presente decisão ao CEGOC.
Caso não haja bens vinculados a este processo no CEGOC, oficie-se à Autoridade Policial acerca da localização dos bens elencados nos AAA 96, 98 e 99/2020 (ID 71780512, p. 9 e 11/13) e não restituídos.
Comunique-se o NUDIT via teams o teor desta decisão.
Certifique-se.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:20
Outras decisões
-
08/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:59
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/05/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/02/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2021 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
08/12/2021 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/11/2021 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
20/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/10/2021 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2021 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/10/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:52
Outras decisões
-
03/08/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:04
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/06/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:44
Outras decisões
-
10/06/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/06/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:47
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
24/02/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:32
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:46
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
12/10/2020 15:41
Recebida a denúncia
-
09/10/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/10/2020 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/09/2020 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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