TJDFT - 0739722-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 21:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:08
Outras decisões
-
16/06/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2025 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 20:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 20:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de TAIANY VAZ SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2025 23:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 23:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 23:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 23:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:47
Outras decisões
-
13/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:58
Outras decisões
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:31
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739722-59.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TAIANY VAZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de endereços via sistema Infojud e Renajud, resultados em anexo, referente aos endereços em anexo manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Concernente ao sistema SisbaJud a experiência deste juízo tem mostrado que os endereços constantes nos bancos de dados de agências bancárias não são atualizados, logo é uma diligência ineficaz face ao propósito perseguido.
Considerando o pedido de ofício, oficie-se Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam oficiados para que forneçam os eventuais endereços da Executada existentes em seus sistemas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:22
Outras decisões
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de TAIANY VAZ SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739722-59.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TAIANY VAZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junto resultado da pesquisa SISBAJUD na qual é irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio.
Tendo sido negativo o resultado, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: RENAJUD e INFOJUD.
Seguem abaixo os resultados: Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a).
Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 15 (quinze) dias.
Promova a Secretaria o levantamento do sigilo da decisão de ID 194148561 e de seu anexo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:03
Outras decisões
-
26/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:44
Outras decisões
-
22/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de TAIANY VAZ SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739722-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: TAIANY VAZ SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos ofícios judiciais.
Caso não haja o recolhimento, arquivem-se os autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:22:27.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/02/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:05
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de TAIANY VAZ SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:34
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 21:12
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 21:12
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:07
Homologada a Transação
-
16/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 04:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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