TJDFT - 0717366-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717366-70.2022.8.07.0001 RECORRENTE: ANTÔNIO CDARLOS SOBRAL ROLLEMBERG RECORRIDA: BRASILCRAFT COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial de ID 55258388.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
30/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/05/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de W&A ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:08
Outras decisões
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10/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/03/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:04
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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21/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/03/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 12:16
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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06/02/2023 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:10
Recebidos os autos
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18/11/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 16:32
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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