TJDFT - 0735506-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA NEVES DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735506-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JULIA NEVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 12:46:24. -
04/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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26/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735506-15.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JULIA NEVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o argumentado em id. 185047663, a decisão de id. 180127421 já indeferiu o benefício de gratuidade de justiça à autora.
Desse modo, a irresignação da parte deverá ser manifestada pelo recurso cabível.
A par disso, conforme ressaltado na decisão de id. 180127421, as emendas indicadas deverão ser apresentadas em nova petição inicial íntegra e substitutiva da de id. 178361413, dispensada a reapresentação de documentos já juntados aos autos.
Assim, intime-se, derradeiramente, a autora para cumprir a integralidade das emendas de id. 180127421.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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10/02/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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