TJDFT - 0701603-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FREDERICO SILVA CRILLANOVICK em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/03/2024 06:42
Decorrido prazo de FREDERICO SILVA CRILLANOVICK - CPF: *13.***.*70-08 (REQUERENTE) em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO SILVA CRILLANOVICK em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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11/02/2024 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701603-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO SILVA CRILLANOVICK REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se o requerente para anexar aos autos: a) procuração que dê poderes à advogada subscritora da petição inicial, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, não escaneada, da mesma forma que consta em seu documento de identificação; b) as três últimas faturas do telefone (61) 98247-4700, com comprovantes de pagamento; c) documento que comprove o pedido de migração para novo plano ou indicação do protocolo, data e hora da solicitação; d) documento com os termos do plano anteriormente contratado, que indique o período de fidelidade, bem como documento que comprove a cobrança da multa por quebra de fidelidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:07
Outras decisões
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08/02/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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