TJDFT - 0700985-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:27
Indeferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CN COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:14
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:34
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:35
Indeferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
20/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:53
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:49
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700985-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO EXECUTADO: CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.668,00 (mil e seiscentos e sessenta e oito), a título de entrada, e o restante (R$ 2.500,00), dividido em 8 x de R$ 312,50, totalizando R$ 4.168,00 (Quatro mil cento e sessenta e oito reais), com pagamento todo dia 10 de cada mês, até o pagamento integral do debito acordado, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
08/03/2024 22:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:22
Homologada a Transação
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700985-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO EXECUTADO: CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a proposta de pagamento id. 187459352, ofertada pelo devedor, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 17:52:06. -
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700985-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO EXECUTADO: CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a proposta de pagamento id. 187459352, ofertada pelo devedor, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 17:52:06. -
23/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700985-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO EXECUTADO: CIRO ADRIANO DE ASSIS ROMEU CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida juntou proposta de pagamento de ID 186402795.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 9 de fevereiro de 2024 17:49:44. -
09/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:05
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO - CPF: *65.***.*47-59 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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