TJDFT - 0702332-97.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/11/2024 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Mandado em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0702332-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS, ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES Executado: PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO N UNIDADE 304, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Inclua-se a segunda parte executada, ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES, no pólo passivo do processo, mediante alteração no sistema.
Expeçam-se os mandados de citação, penhora e avaliação para ambos os executados mediante WHATSSAP nos números telefônicos a seguir indicados.
PAULO CÉSAR NOGUEIRA MASCARENHAS: (61) 9 8567-3230, (61) 9 9291-9625, (61) 9 9801-3253 e (61) 9 9832-2534.
ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES: (61) 99106-1946.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702332-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-10); EXECUTADO(A): PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS(*45.***.*49-49); O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO N UNIDADE 304, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 9.370,64, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:22:45.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702332-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PAULO CESAR NOGUEIRA MASCARENHAS, ARTENIZA PEREIRA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar com relação à petição apresentada pela parte executada (ID 185948390), bem como para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte devedora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Mandado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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