TJDFT - 0704252-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 15:25
Homologada a Transação
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16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:35
Deferido o pedido de FORNO E SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (REQUERENTE) e INDUMAK MAQUINAS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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21/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2024 12:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2024 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704252-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FORNO E SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: INDUMAK MAQUINAS LTDA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Outras decisões
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06/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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