TJDFT - 0752652-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inexigível os débitos contidos nos contratos de nº 636377480, 636592854, 636242674, 636320082, 16148188, 6255465, 6251626, 635031076. -
15/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752652-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752652-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 1866080934, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
08/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:07
Outras decisões
-
26/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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