TJDFT - 0730883-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte embargada, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Anoto que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte embargante.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (Pje 0008695-71.2000.8.07.0001).
Brasília/DF. -
06/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
8.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 9.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
04/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ESMERINDA FILHA - CPF: *93.***.*69-20 (REQUERENTE).
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03/09/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0730883-63.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: FRANCISCA ESMERINDA FILHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação/contestação do Embargado (ID 179904271).
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretenda produzir em eventual e futura dilação probatória, devendo informar os fatos controvertidos que deseja esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento.
Após, ao Embargado para os mesmos fins acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:43
Outras decisões
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30/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2023 16:37
Outras decisões
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19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ESMERINDA FILHA - CPF: *93.***.*69-20 (REQUERENTE)
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23/08/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/07/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/06/2023 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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