TJDFT - 0718543-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/07/2024 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER - CPF: *95.***.*30-68 (EMBARGANTE) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0718543-87.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO De início, esclareço que as determinações acerca da garantia do débito devem ser discutidas na ação principal.
Desse modo, considerando que as informações trazidas na petição de ID 178953857 e seguintes não foram anexadas no Pje 0010266-38.2004.8.07.0001, intime-se o Embargante para providenciar a juntada da referida documentação nos autos principais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, ambos os feitos devem ser conclusos para decisão, após manifestação do credor acerca da garantia integral do débito exequendo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:31
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/04/2023 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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