TJDFT - 0030735-32.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 01:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ELISA FERREIRA DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CELIA DEJANIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDREA FIVE CALCADOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0030735-32.2009.8.07.0001 (gi) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIA DEJANIRA DA SILVA, ANDREA FIVE CALCADOS LTDA - EPP, ELISA FERREIRA DE ASSIS DECISÃO Trata-se de Execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CELIA DEJANIRA DA SILVA, ANDREA FIVE CALCADOS LTDA - EPP e ELISA FERREIRA DE ASSIS O Exequente requereu no registro de ID 169464908 a consulta ao Sistema INFOJUD, a respeito de cópia das declarações de bens entregues pelo devedor, a partir do ano de ajuizamento da presente execução. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que foram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta à Receita Federal quanto às 03 (três) últimas declarações de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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07/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 07:37
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CELIA DEJANIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:30
Deferido o pedido de CELIA DEJANIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*42-49 (EXECUTADO).
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03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
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06/09/2022 19:14
Recebidos os autos
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06/09/2022 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 19:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:09
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
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11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDREA FIVE CALCADOS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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26/02/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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