TJDFT - 0748362-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0748362-69.2023.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA AGUIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de DISTRIBUIDORA AGUIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 184508914, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 184508916), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 184508914, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Não há bens ou direitos pendentes de destinação nos autos.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/11/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/11/2023 10:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA AGUIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 08:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA AGUIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:45
Outras decisões
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29/08/2023 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/08/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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