TJDFT - 0710269-10.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 04:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 22/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Outras decisões
-
03/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710269-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARCELO BEZERRA DIAS, VILMA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 208033339.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 30 de agosto de 2024 10:44:11.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710269-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARCELO BEZERRA DIAS, VILMA PIRES DOS SANTOS DESPACHO Petição ID 206529317.
Para desentranhamento/expedição do mandado é necessário que se comprove onde o bem está com fotos ou documentos.
Isto para evitar a realização de diligências em locais aleatórios, que não trazem resultados práticos à ação.
Sendo assim, para desentranhamento do mandado, venha aos autos comprovação da localização do bem.
Inexiste na legislação a exigência de apresentação de comprovação idônea da efetiva localização do bem.
Todavia, a repetição indeterminada da expedição de mandados para endereço já diligenciado ou a indicação de endereço aleatório apenas gera o assoberbamento do Poder Judiciário e o esgotamento de seus recursos humanos e materiais limitados, além de violar diretamente os Princípios da Celeridade, Cooperação e Economia Processuais.
Assim, venha aos autos a prova da localização.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INDICAR NOVO ENDEREÇO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A controvérsia recursal consiste em apreciar o pedido de anulação da sentença recorrida que, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, extinguiu processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, que é ato indispensável para a validade do processo, uma vez que a triangularização da relação processual ocorre apenas com a citação válida do réu, sendo pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, nos termos dos arts. 239 e 240, §2º, do CPC. 3.
Consoante os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/692, à vista da impossibilidade de localização do veículo objeto do mandado de busca e apreensão, caberia ao autor/apelante converter o pedido de busca e apreensão em pedido executivo, o que não ocorreu no caso em apreço, apesar de intimado a fazê-lo. 4.
O princípio da cooperação não impõe ao Poder Judiciário a obrigação de realizar, repetidamente e sem motivo justificado, diligências para localizar o veículo alienado fiduciariamente, sob pena de afronta aos princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional. 5.
Apelo conhecido e não provido.(Acórdão 1761346, 07105757920228070003, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no DJE: 5/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quando o veículo não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Situação que se enquadra neste processo.
Do contrário, é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, com o desentranhamento do mandado, por meio da juntada de fotos ou documentos que comprovem a localização do bem, ou ainda, exerça a faculdade da conversão da ação de busca em execução, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710269-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARCELO BEZERRA DIAS, VILMA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 203170653.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 18 de julho de 2024 13:06:14.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710269-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARCELO BEZERRA DIAS, VILMA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte autora para que informe o CPF dos réus, para as pesquisas requeridas na petição id 186523639.
Gama, 15 de fevereiro de 2024 12:00:54.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCELO BEZERRA DIAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VILMA PIRES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 08/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:20
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RENAN PIRES DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
04/03/2023 21:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/01/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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