TJDFT - 0703711-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2024 02:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0772586-71.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0703711-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO CONJUNTA EEFis nº 0772586-71.2023.8.07.0016: Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela sociedade empresária MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA, vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0703711-49.2023.8.07.0016.
Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia total realizada nos autos da ação de execução, mediante penhora pelo sistema Sisbajud no valor integral do débito (ID 181438080, págs. 69-73), atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0703711-49.2023.8.07.0016, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário objeto daquele feito.
O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 38 (AJUIZADO).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Embargante tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário em discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas.
INTIME-SE a Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
ExFis nº 0703711-49.2023.8.07.0016: Nos autos da presente execução foi realizada a penhora de ativos financeiros nas contas bancárias da Executada (ID 178628352), em valor passível de garantir a integralidade do débito fiscal, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela. É o relatório.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A GARANTIA DO JUÍZO por meio da penhora de ativos financeiros realizada no ID 178628352, em valor suficiente a garantir a totalidade do débito tributário.
Assim, DETERMINO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da presente ação.
INTIME-SE o Exequente para ciência, bem como para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário em discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 08:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 17:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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24/03/2023 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:50
Desentranhado o documento
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13/03/2023 14:50
Desentranhado o documento
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13/03/2023 10:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de MM DA SILVA COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/02/2023 01:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/01/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:08
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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