TJDFT - 0704361-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por advogado constituído em favor do sentenciado Kerison Alves de Lima, apontado como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais, por suposto excesso de prazo na análise de progressão de regime do sentenciado.
Diante do alegado na inicial, foram solicitadas informações prévias ao Juízo Impetrado, Id 55625167, que, por ofício, Id 55727548, noticiou que o pedido de progressão foi analisado e indeferido. É o relatório.
Decido.
O Habeas Corpus perdeu o objeto.
Prolatada a decisão reivindicada, de análise de requisitos legais para progressão de regime carcerário, não há mais interesse processual na tramitação do remédio constitucional.
Assim sendo, julgo prejudicado o presente habeas corpus, com fundamento no art. 89, III, do RITJDFT, haja vista a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Após, arquive-se.
DESEMBARGARDO JANSEN FIALHO RELATOR -
15/02/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:54
Prejudicado o recurso
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09/02/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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09/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/02/2024 12:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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06/02/2024 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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