TJDFT - 0760482-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:10
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA LOPES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA LOPES em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:20
Outras decisões
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14/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760482-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MOREIRA LOPES, BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA REU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias: alteração da classe e dos nomes das partes.
Débito atualizado ao ID n.º 188823763, que aponta o valor de R$ 12.979,27.
Assim, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada (ID n.º 188823763, R$ 12.979,27), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:20:45.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:55
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOREIRA LOPES - CPF: *20.***.*04-33 (AUTOR) e BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA - CPF: *13.***.*30-10 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:37
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem aos Autores a importância de R$ 11.690,54 (onze mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (em 15/5/2022, ID n.º 176024857) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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