TJDFT - 0744386-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:00
Recebidos os autos
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03/01/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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03/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:29
Expedição de Autorização.
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19/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744386-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA FELIX ORNELAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 17:04:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/08/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2024 23:43
Recebidos os autos
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13/07/2024 23:43
Outras decisões
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:46
Indeferido o pedido de ANA FELIX ORNELAS DOS SANTOS - CPF: *64.***.*75-00 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744386-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA FELIX ORNELAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:38:15.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
15/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA FELIX ORNELAS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 12:38
Recebidos os autos
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23/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
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11/11/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:54
Outras decisões
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10/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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