TJDFT - 0707051-69.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:30
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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07/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 14:38
Desentranhado o documento
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24/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 20:16
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 11:20
Recebidos os autos
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05/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GERARDO FERREIRA PAIVA em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 15:47
Recebidos os autos
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25/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/03/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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10/12/2021 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 19:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de GERARDO FERREIRA PAIVA em 17/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707051-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERARDO FERREIRA PAIVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 22:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 22:44
Declarada incompetência
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18/06/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:03
Recebidos os autos
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25/05/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707051-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERARDO FERREIRA PAIVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao embargante, sobre os termos da petição de ID 88751448. Após a manifestação do embargante, anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2021 19:20
Recebidos os autos
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30/04/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:55
Recebidos os autos
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25/02/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
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24/02/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2021 22:19
Recebidos os autos
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23/02/2021 22:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/02/2021 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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