TJDFT - 0016452-67.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/05/2025 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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09/05/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:53
Outras decisões
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20/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/07/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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10/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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06/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:06
Outras decisões
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07/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
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05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016452-67.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO, FABIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 186130070 pelo DISTRITO FEDERAL em face de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO e FABIO ARAUJO DA SILVA.
Invertam-se os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença objeto do presente cumprimento ocorreu há mais de um ano, determino a expedição de carta com aviso de recebimento ao endereço constante nos autos (art. 513, §4º, do CPC). 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:38
Outras decisões
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08/02/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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07/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
17/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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02/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 20:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2020 20:07
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2020 09:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2020 12:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (outros motivos)
-
25/02/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2020 12:36
Desentranhamento de documento (ID: 57504603 - Certidão)
-
25/02/2020 12:36
Movimentação excluída
-
09/01/2020 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2019 23:21
Decorrido prazo de ROSIONE ARAUJO SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:21
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:21
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO ROSIONE ARAUJO SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:20
Decorrido prazo de FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:20
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:09
Publicado Certidão em 11/11/2019.
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09/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:40
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em diligência)
-
01/04/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/01/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2018 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2018 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2018 03:56
Publicado Intimação em 06/11/2018.
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05/11/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2018 07:43
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2018 06:38
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2018 03:51
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 14:41
Juntada de Petição de Cota de ciência da tramitação e reiteração de manifestação de não intervenção do MPDFT
-
01/10/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 03:49
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2018 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2018 18:56
Juntada de Petição de Cota do MPDFT avaliando ausência de interesse público para intervenção do MPDFT
-
12/09/2018 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 20:17
Recebidos os autos
-
12/09/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2018 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2018 14:58
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2018 12:49
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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21/08/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 04:09
Publicado Intimação em 21/08/2018.
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20/08/2018 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 17:52
Juntada de Certidão
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17/08/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 12:44
Juntada de Certidão
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10/08/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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