TJDFT - 0712195-46.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SILVANO DE JESUS NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 179763530).
Em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 15:50:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 10:33
Juntada de consulta renajud
-
28/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:16
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 12:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
10/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712195-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SILVANO DE JESUS NEIVA SENTENÇA Rejeito a impugnação de ID 189481393 uma vez que os valores lançados sob a rubrica “custas judiciais” foram, de fato, despendidos pelo ora Exequente.
Considerando o depósito parcial de ID 187895705, proceda-se ao desbloqueio, em favor do Executado, da quantia de R$ 81,29 constrita a maior ao ID 187604141.
Quanto aos demais valores constritos ao ID 187604141 (R$ 2.942,11), converto a indisponibilidade em penhora e determino o levantamento, mediante alvará eletrônico, em favor do Exequente.
Expeça-se, também em favor do Exequente, alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada judicialmente ao ID 187895705.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 09:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712195-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SILVANO DE JESUS NEIVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de Id. 189481393.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EDIMILSON ALVES DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SILVANO DE JESUS NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos ao ID 187604141 uma vez que o crédito exequendo perfaz a soma atualizada de R$ 30.091,17, sendo, por conseguinte, superior ao valor depositado ao ID 187895705.
Esclareço, noutro giro, que a soma dos valores depositados ao ID 187895705 e constritos ao ID 187604141 é suficiente para a satisfação do crédito exequendo.
Intime-se o Executado para esclarecer se há impugnação à constrição de ID 187604141.
Prazo: 5 dias.
Após, vistas ao Exequente pelo mesmo prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:46:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:21
Outras decisões
-
28/02/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EDIMILSON ALVES DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:31
Outras decisões
-
20/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712195-46.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 18/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:56
Juntada de consulta renajud
-
27/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:44
Outras decisões
-
17/11/2023 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 08:27
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA PRATES MARQUES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2022 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 21:33
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:03
Outras decisões
-
03/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2022 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 22:43
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2021 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS NEIVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 20:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/11/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 20:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/10/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 16:47
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2020 20:15
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2020 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:28
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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