TJDFT - 0726470-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste momento, o pedido de pesquisas nos sistemas não me parece adequado, tendo em vista que o meirinho em sua diligência, de ID 191534831, confirmou ser o executado HAROLDO DA SILVA FERREIRA morador do endereço diligenciado.
Assim, cumpra-se apropriadamente o mandado de citação, inclusive lembrando o Sr.
Oficial de Justiça que a legislação lhe faculta o cumprimento do mandado por hora certa em caso de suspeita de ocultação.
Vincule-se ao mandado a certidão de ID 191534831. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:27
Outras decisões
-
27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726470-34.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP Requerido: HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação em desfavor de HAROLDO DA SILVA FERREIRA, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:40:15.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para acostar aos autos as faturas/boletos de cobrança dos valores referentes ao IPTU/TLP, a parte exequente requereu a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 10 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:25
Deferido o pedido de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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