TJDFT - 0707464-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA GORETTE LIMA MACIEL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707464-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA GORETTE LIMA MACIEL SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em desfavor de MARIA GORETTE LIMA MACIEL. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Preclusa, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos ao ID 189063496 (R$ 73,55), em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/03/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707464-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA GORETTE LIMA MACIEL DESPACHO Intime-se a parte executada para depositar o saldo remanescente, no valor de R$ 73,55 (ID 186330186), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:37
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:59
Outras decisões
-
19/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:29
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:11
Outras decisões
-
30/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:39
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
12/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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