TJDFT - 0713716-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO HORIZONTE - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em desfavor de NADJA NAYRA SCHNEIDER FRANCA MATIAS.
Após citada, a parte efetuou o pagamento integral do débito, conforme noticiado pela parte credora. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, consoante o disposto no Art. 487, III, "a", do CPC.
Custas finais pela parte ré.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA, DF, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:35:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:32
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:27
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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