TJDFT - 0712519-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 22:16
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE CORDEIRO DURVAL em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ANOTAÇÕES ANTERIORES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 385, DO STJ. 1.
Segundo o Enunciado nº 385, da Súmula do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Assim, a pessoa física que ostenta anotações em cadastro de inadimplentes, por dívidas não pagas, cuja licitude não foi infirmada por prova em contrário, não faz jus à indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição posterior. 2.
Apelo não provido. -
14/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:34
Conhecido o recurso de CAROLINE CORDEIRO DURVAL - CPF: *78.***.*84-39 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/09/2023 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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