TJDFT - 0706644-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706644-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: ESPÓLIO DE MATEUS VIEIRA DE LIMA, CLEIANE GONÇALVES DA SILVA LIMA, M.G.V.D.L, S.I.V.D.L., J.L.V.D.L.
D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Brasília, DF, em 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator . -
16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
O Decreto-lei nº 911/69 não desincumbiu o credor de demonstrar o efetivo recebimento da notificação, ainda que por terceiro, para comprovar a mora do devedor. 2.
A comprovação da entrega da notificação no endereço do devedor para constituí-lo em mora é documento indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69. 3.
Se determinada a emenda da petição inicial, a parte autora não atender adequadamente à determinação judicial, correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 4.
Apelo não provido. -
17/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:17
Deferido o pedido de MATEUS VIEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*07-05 (REU).
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20/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:34
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
17/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:33
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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25/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 18:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2022 17:57
Recebidos os autos
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26/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:57
Indeferida a petição inicial
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26/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 17:37
Recebidos os autos
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24/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 17:12
Recebidos os autos
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25/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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