TJDFT - 0730748-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 04:29
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:53
Indeferido o pedido de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA - CPF: *39.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:27
Indeferido o pedido de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA - CPF: *39.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:30
Indeferido o pedido de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA - CPF: *39.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BEATRIZ CUNHA DUARTE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BEATRIZ CUNHA DUARTE em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA DESPACHO Cumpra-se o determinado na decisão id 190559507 quanto à liberação dos valores bloqueados em favor de BEATRIZ CUNHA DUARTE (R$ 34.423,93 - id 173636335), conforme dados informados no id 191311967; após a expedição de alvará, exclua-se a referida parte do polo passivo da ação.
Intime-se novamente a parte ORLANDO DIAS DE SOUSA para informar dados bancários, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
Após a expedição de alvará, exclua-se a referida parte do polo passivo da ação.
Por fim, intime-se a executada MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS para se manifestar quanto às petições id 190980805 ; id 190978154 e cálculos anexos.
Prazo: 5 dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, ficam as partes ORLANDO DIAS DE SOUSA e BEATRIZ CUNHA DUARTE intimados a fornecerem os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:04:40. -
26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:18
Expedição de Carta.
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26/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que, de fato, no contrato de locação id 161269811, consta como locatária MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL DIAS, e ORLANDO DIAS DE SOUSA figura como seu esposo, por força da outorga marital.
Como fiadores temos DIÓGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA e RONALDO MACIEL DIAS, constando no documento a assinatura da esposa deste último, BEATRIZ CUNHA DUARTE, tão somente para fins de outorga uxória.
De acordo com os artigos 220 e 1.647 do Código Civil, a outorga conjugal é requisito de validade exigido aos consortes dos contratantes nos chamados contratos benéficos, e não caracteriza espécie de solidariedade contratual.
Destarte, de fato é descabida a responsabilização dos cônjuges em comento pelas dívidas contraídas por força do contrato objeto da presente ação.
Assim, liberem-se imediatamente as quantias bloqueadas em nome dos cônjuges ORLANDO DIAS DE SOUSA e BEATRIZ CUNHA DUARTE, os quais devem, inclusive, ser excluídos do polo passivo da ação (exclusão por inativação).
Valores a serem liberados, mediante expedição de alvará, em favor de ORLANDO DIAS DE SOUSA: R$ 304,94 (240,64 + 54,24 + 10,06).
Valores a serem liberados, mediante expedição de alvará, em favor de BEATRIZ CUNHA DUARTE: R$ 34.423,93.
A executada MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL DIAS, locatária, teve desbloqueado o montante de R$ 18.199,99.
O executado DIÓGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, fiador, ingressou com mandado de segurança, que lhe restou favorável, obtendo decisão mandatória para desbloqueio dos ativos constritos, ante o fato de que o bloqueio se deu antes de sua citação.
O alvará respectivo já lhe foi expedido, no total de R$ 15.940,00.
O executado RONALDO MACIEL DIAS, no entanto, teve bloqueado valores na mesma situação, ou seja, antes de sua citação, os quais ainda se encontram constritos, motivo pelo qual estendo o entendimento adotado e, preclusa a presente decisão (15 dias), determino a expedição de alvará em seu nome, no valor de R$ 2.920,72.
Observa-se, ainda, que houve proposta de acordo pela executada MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL DIAS no id 176267655.
Desse modo, promova a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo e, na mesma oportunidade, manifeste-se acerca do acordo proposto, em 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BEATRIZ CUNHA DUARTE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:06
Indeferido o pedido de BEATRIZ CUNHA DUARTE - CPF: *86.***.*06-53 (EXECUTADO), DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*09-40 (EXECUTADO) e RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXECUTADO)
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 22:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou infrutífera em relação a ambos devedores, Orlando e Maria da Conceição, assim como a constrição renajud e infojud em relação à Orlando Dias, restaram infrutíferas.
Certifico que a pesquisa infojud relativa a Maria da Conceição, retornou resultado positivo.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos mantendo-se o sigilo da pesquisa infojud, em razão do sigilo fiscal e intimar o credor quanto à diligência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 21:52:16. -
27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:36
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis nesse Juizado – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Requer a parte exequente a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – e-RIDF.
Cumpre esclarecer que as consultas aos Cartórios de Registro de Imóveis não são gratuitas, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Alternativamente, o credor poderá comparecer pessoalmente a qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas.
Assim, indefiro a pesquisa requerida.
Entretanto, para prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro, em derradeira oportunidade, nova consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), conforme valores apurados na última planilha atualizada EM RELAÇÃO AOS EXECUTADOS MARIA DA CONCEIÇÃO e ORLANDO DIAS.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Venha aos autos, em 02 (dois) dias úteis, demonstrativo atualizado do crédito da parte exequente.
Defiro também a citação por whatsapp quanto ao executado DIÓGENES FARIA.
Ao CJU para providências.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 10:14
Deferido em parte o pedido de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA - CPF: *39.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de IVAN CARLOS FERREIRA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730748-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MACIEL DIAS, BEATRIZ CUNHA DUARTE, RONALDO MACIEL DIAS, DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA, ORLANDO DIAS DE SOUSA DESPACHO Manifeste-se o exequente quanto às diligências negativas para citação dos réus.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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