TJDFT - 0706586-29.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706586-29.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 01/09/2017 (id.9026734 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 01/09/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 01/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:42
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:20
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:49
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/03/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:42
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:12
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 05:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:24
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/01/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:40
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 15:31
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:36
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 07:52
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2018 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 07:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 04:39
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 05/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 08:30
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 02/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 05:58
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2018 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 02:51
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2018 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2018 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2017 17:48
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:48
Decorrido prazo de RAYLA VANESSA RIBEIRO DA SILVA em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 03:59
Publicado Decisão em 01/09/2017.
-
01/09/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 18:13
Recebidos os autos
-
18/08/2017 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2017 17:30
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 14:58
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS - CPF: *36.***.*23-97 (EXECUTADO) em 04/08/2017.
-
08/08/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 03:58
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 04/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 19:37
Recebidos os autos
-
07/07/2017 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2017 21:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2017 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2017 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2017.
-
29/06/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 09:32
Recebidos os autos
-
28/06/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 17:29
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2017 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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