TJDFT - 0708310-68.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708310-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de EXECUTADO: EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/10/2017 (id. 10242852).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 10/10/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 10/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:35
Processo Desarquivado
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16/11/2018 18:01
Arquivado Provisoramente
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16/11/2018 18:00
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-53 (EXECUTADO) em 16/11/2018.
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16/11/2018 18:00
Juntada de Certidão
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13/11/2018 07:31
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 07:31
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 06:15
Publicado Decisão em 18/10/2018.
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17/10/2018 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2018 16:23
Recebidos os autos
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16/10/2018 16:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/10/2018 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/10/2018 13:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2018 13:43
Juntada de Certidão
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11/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
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22/11/2017 17:28
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 20/11/2017.
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22/11/2017 17:28
Juntada de Certidão
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10/10/2017 03:15
Publicado Decisão em 10/10/2017.
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09/10/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/10/2017 02:07
Publicado Certidão em 06/10/2017.
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05/10/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 16:09
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 17:02
Expedição de Termo.
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28/09/2017 18:27
Publicado Despacho em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:35
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/09/2017 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 04:41
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 18:51
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 18:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/09/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2017 12:26
Recebidos os autos
-
11/09/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2017 16:00
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/09/2017 15:59
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-53 (EXECUTADO) em 06/09/2017.
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08/09/2017 15:58
Juntada de Certidão
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07/09/2017 03:13
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 02:11
Publicado Despacho em 30/08/2017.
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29/08/2017 14:01
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2017 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 16:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/08/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 14:52
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-53 (EXECUTADO) em 24/08/2017.
-
25/08/2017 14:52
Juntada de Certidão
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02/08/2017 06:45
Publicado Decisão em 02/08/2017.
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02/08/2017 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2017 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2017 14:00
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/07/2017 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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