TJDFT - 0705845-86.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705845-86.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: DILLAS ACADEMIA LTDA - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/10/2017 (id.10420091 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/10/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:41
Processo Desarquivado
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27/11/2018 14:00
Arquivado Provisoramente
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25/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
23/11/2018 08:59
Decorrido prazo de DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em 22/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 08:04
Arquivado Provisoramente
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23/11/2018 08:04
Juntada de Certidão
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23/11/2018 08:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2018 08:02
Juntada de Certidão
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29/10/2018 05:04
Publicado Decisão em 29/10/2018.
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27/10/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2018 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2018 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/10/2018 13:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
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12/09/2018 14:37
Juntada de Certidão
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14/11/2017 15:01
Juntada de Certidão
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14/11/2017 04:26
Decorrido prazo de DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em 13/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 19/10/2017.
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18/10/2017 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 10:14
Recebidos os autos
-
16/10/2017 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/10/2017 18:28
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/10/2017 18:27
Juntada de Certidão
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06/10/2017 09:11
Juntada de Certidão
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05/10/2017 15:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2017 15:19
Juntada de Certidão
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13/09/2017 17:42
Juntada de Certidão
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30/08/2017 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2017 15:02
Juntada de Certidão
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03/08/2017 07:43
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA BARROS - NITD - NUCLEO DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DIGITAL - ME em 02/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 13:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/07/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 04:49
Decorrido prazo de DILLAS ACADEMIA LTDA - ME em 12/07/2017 23:59:59.
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10/07/2017 00:41
Publicado Decisão em 10/07/2017.
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07/07/2017 13:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2017 15:37
Recebidos os autos
-
06/07/2017 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2017 18:19
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/07/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2017.
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04/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2017 15:58
Recebidos os autos
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30/06/2017 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2017 20:11
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/06/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2017.
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23/06/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2017 08:23
Recebidos os autos
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22/06/2017 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 15:10
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/06/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2017 00:11
Publicado Despacho em 19/06/2017.
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16/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2017 18:24
Recebidos os autos
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13/06/2017 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 10:54
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/06/2017 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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