TJDFT - 0738988-79.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:26
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:39
Não recebido o recurso de ELDON ASSIS ROCHA - CPF: *21.***.*97-04 (APELANTE).
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15/04/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0738988-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA APELADO: D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, FORTS ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA D E C I S Ã O Os apelantes foram intimados a comprovar a hipossuficiência (ID Num. 56425287 - Pág. 2), mas quedaram-se inertes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
03/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO OLIVEIRA ROCHA - CPF: *54.***.*81-05 (APELANTE).
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02/04/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738988-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA APELADO: D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, FORTS ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por PEDRO OLIVEIRA ROCHA e ELDON ASSIS ROCHA contra a r. sentença proferida na ação de rescisão contratual e restituição de valores c/c indenização por dano moral ajuizada por HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA em seu desfavor e de FRI SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCIERO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA (FORTS BANKS), GILBERTO KLEY SILVA e THALES GOMES DA SILVA, que julgou procedente em parte os pedidos, para declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00, a seu favor (do autor).
Nas razões recursais, os apelantes requerem a concessão da gratuidade de justiça, sem exibir, contudo, documentos comprobatórios de sua miserabilidade financeira.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar, mediante a exibição de documentos, sua hipossuficiência econômica.
Em sendo empregado, pensionista ou aposentado, trazer os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, no caso de não exercer atividade remunerada, juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses, ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito, por exemplo.
Ante ao exposto, intimem-se os apelantes para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Facultado, caso preferir, a apresentação do comprovante do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
04/03/2024 10:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Afirmo impedimento em face de parentesco com magistrado que atuou nos autos (id 55422897). À Secretaria para que se dê cumprimento às disposições regimentais pertinentes.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
16/02/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/02/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:46
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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15/02/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/02/2024 00:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/02/2024 11:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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