TJDFT - 0702435-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SOLUT ODONTOFACIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:39
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2025 21:12
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:43
Deferido o pedido de AMANDA VERISSIMO ANDRADE - CPF: *17.***.*08-95 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 19:43
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:39
Outras decisões
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATA SALERNO em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:42
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIELLI ORLANDINI DA SILVA AGUIAR em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA SALERNO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIELLI ORLANDINI DA SILVA AGUIAR em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:54
Outras decisões
-
05/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLUT ODONTOFACIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIELLI ORLANDINI DA SILVA AGUIAR em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:13
Outras decisões
-
13/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA COMIRAN FORTUNATO em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:09
Outras decisões
-
18/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:38
Outras decisões
-
04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702435-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA VERISSIMO ANDRADE REQUERIDO: SOLUT ODONTOFACIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:45:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 23:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA VERISSIMO ANDRADE - CPF: *17.***.*08-95 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702435-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA VERISSIMO ANDRADE REQUERIDO: SOLUT ODONTOFACIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 22:10:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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