TJDFT - 0725199-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:03
Outras decisões
-
07/05/2025 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/04/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 21:53
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 21:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 08:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:44
Outras decisões
-
16/09/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 07:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:20
Outras decisões
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:35
Outras decisões
-
14/05/2024 04:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725199-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REVEL: TATIANA PRADO PIERINI SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 117A, situada no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo o débito o valor de R$ 3.620,55 (três mil seiscentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte requerida não apresentou contestação (id. 188574170). É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais e do comprovante anexado no id. 182157065 e 185954560.
Assim, a condenação da parte requerida às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, o réu deverá ser condenado ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das taxas condominiais referentes à unidade 117A, vencidas de junho de 2022 a agosto de 2022, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 14:20:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725199-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: TATIANA PRADO PIERINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 09:55:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:38
Decretada a revelia
-
26/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TATIANA PRADO PIERINI em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725199-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: TATIANA PRADO PIERINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:30:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:50
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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