TJDFT - 0700715-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:22
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700715-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700715-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 166026459 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em suspensão do processo de execução, incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença, não haverá a realização de nenhum ato expropriatório de bens da parte ré, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, a execução do acordo.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:10
Homologada a Transação
-
21/07/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/07/2023 07:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
30/05/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/01/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711520-14.2023.8.07.0009
Claudio Roberto dos Santos
Ampla Construtora e Incorporadora - Eire...
Advogado: Dalton Barqueti Jendiroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 19:17
Processo nº 0705812-80.2023.8.07.0009
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Daniel Fagundes Lemos
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:06
Processo nº 0711586-91.2023.8.07.0009
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Ivanilde Lima Belem
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 18:00
Processo nº 0711546-12.2023.8.07.0009
Jacqueline Furtado Frasao Okubo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:41
Processo nº 0718054-08.2022.8.07.0009
Maria Eunice de Almeida Vieira
Clinica e Veterinaria Gato Q Mia Eireli
Advogado: Fernando Barbosa Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 15:13