TJDFT - 0747576-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:56
Outras decisões
-
04/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:46
Outras decisões
-
26/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:05
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
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13/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:33
Outras decisões
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13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:49
Outras decisões
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09/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747576-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANJUMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA REQUERIDO: SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, lastreada em duplicatas mercantis, proposta por DANJUMED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA em desfavor de SD CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 11.647,04.
Citado, conforme diligência de ID nº 182218249 (Teoria da Aparência), a ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID nº 186355497.
Decido. É caso de julgamento direto da lide, a teor do disposto no artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito e não há necessidade de dilação probatória.
Os documentos são suficientes para solucionar os pontos controversos.
Como é cediço, a ação monitória é procedimento típico de cognição sumária, que se caracteriza pelo propósito de conseguir de forma célere o título executivo e, com isso, o início da execução forçada.
Enquanto o processo de conhecimento consiste em estabelecer, originária e especificamente, o contraditório sobre a pretensão da parte autora, o procedimento monitório consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando à parte devedora a iniciativa de eventual contraditório, por meio de embargos, previstos no art. 702 do CPC, os quais, apesar de não terem a natureza de uma ação incidente, como ocorre nos embargos do devedor, objetivam, a um só tempo, suspender a eficácia do mandado inicial e obter uma sentença de mérito de sua desconstituição.
Nesse sentido, observa-se que o documento constante do ID nº 178654393, que aparelha a presente ação monitória, não reúne os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais, mas constitui documento hábil à ação monitória, por ser prova escrita da dívida.
Ademais, a autora junta nos ID's 178658596 e 178658599 relatórios pormenorizados dos serviços prestados.
Portanto, encontra-se devidamente instruída a inicial monitória, nos termos do art. 700 do CPC.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial em razão dos efeitos da REVELIA, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 11.647,04 (onze mil seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos (mora ex re).
Condeno ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:06
em cooperação judiciária
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30/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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