TJDFT - 0702009-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702009-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: ULLYENE AZEVEDO E SOUZA, ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
O processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, a teor do art. 313 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Portanto, diante do noticiado acordo celebrado pelas partes, após o ajuizamento da ação, o que caracteriza a perda superveniente do interesse processual, faculto à parte credora a desistência da ação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:00
Outras decisões
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07/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702009-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: ULLYENE AZEVEDO E SOUZA, ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos instrumento de mandato devidamente atualizado, tendo em vista eleição de novo síndico, bem como esclarecer o valor da causa cadastrado aos autos ( 21.506,38) e o montante descrito na planilha de débitos ( 11.359,18).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702009-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: ULLYENE AZEVEDO E SOUZA, ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata de eleição do atual síndico devidamente atualizada bem como a esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante indicado pela planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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