TJDFT - 0705270-52.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 09:40
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL ASAFE SILVA MEDEIROS COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO RESISTIDA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL.
INVIABILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Deve ser mantida a decisão resistida que denegou a ordem de Habeas Corpus para o trancamento de inquérito policial, pois essa medida é excepcional e apenas cabível quando se puder detectar, de plano, a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, o que, a princípio, não se verifica.
II - A complexidade dos fatos, a saber, possível sonegação fiscal praticada ao longo de diversos anos, aliada à adoção de medidas de prevenção ao Covid-19, justificam maior duração das investigações, em especial quando não verificada inércia ou desídia estatal, a afastar a alegação de excesso de prazo.
III - O prazo para conclusão das investigações é impróprio, notadamente quando se trata de investigado solto.
IV - Recurso desprovido. -
13/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de SAMUEL ASAFE SILVA MEDEIROS COSTA - CPF: *76.***.*17-24 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0705270-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: SAMUEL ASAFE SILVA MEDEIROS COSTA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o INTERRESSADO JOSÉ EUSTAQUIO ELIAS para apresentar resposta na presente apelação nos termos do do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
18/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
15/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746391-31.2022.8.07.0001
Eldorado Industria e Comercio de Tintas ...
Cs Comercio de Tintas Eireli
Advogado: Diogo Yamamoto Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 12:33
Processo nº 0724822-19.2023.8.07.0007
Francinira Macedo de Moura
Ghassan Mohamed Rahhal
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:24
Processo nº 0724822-19.2023.8.07.0007
Francinira Macedo de Moura
Ghassan Mohamed Rahhal
Advogado: Pericles Ribeiro Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 12:15
Processo nº 0724822-19.2023.8.07.0007
Francinira Macedo de Moura
Ghassan Mohamed Rahhal
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 06:39
Processo nº 0701200-38.2024.8.07.0018
Antonia Alves Figueiredo
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Kalleb Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 13:19